REMATRÍCULAS 2025
Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02/2024 – DGDE/DPGE/SEED:
5. ACESSO A ÁREA DO ALUNO
5.1. O primeiro acesso à “Área do Aluno” do “Responsável Legal” deverá ser com CPF e
número de telefone celular cadastrados no SERE;
5.2. O responsável legal, após o primeiro acesso na “Área do Aluno”, poderá alterar o login
(manter o CPF ou utilizar um e-mail) e, obrigatoriamente, cadastrar uma nova senha;
5.3. O responsável legal cadastrado no SERE não poderá ser alterado na “Área do Aluno”,
esse procedimento deverá ser realizado presencialmente na Instituição de Ensino
onde o estudante possui matrícula ativa;
5.4. Caso o responsável legal não possua telefone celular para receber o código de acesso
à “Área do Aluno”, deverá comparecer na Instituição de Ensino para gerar um código
provisório de acesso. Ao realizar essa ação o sistema anulará toda e qualquer senha
pessoal já cadastrada pelo responsável.
----- Também da referida Instrução------
1.3. O procedimento da Matrícula on-line poderá ser realizado pelo endereço
www.areadoaluno.seed.pr.gov.br .
1.4. Apenas o responsável legal registrado no SERE poderá efetivar a confirmação da
matrícula, solicitar transferência, autorizar outras filiações a acessarem os dados do
estudante, alterar o responsável legal e tomar decisões referentes à vida escolar do
estudante.
1.5. Serão considerados “irmãos” para fins de critérios de matrícula, os estudantes com
dados do responsável legal (CPF e celular) idênticos.